
Os direitos do consumidor garantem proteção contra práticas abusivas e asseguram um mercado mais justo. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece regras claras para as relações de consumo, garantindo que os clientes tenham seus direitos respeitados. A seguir, apresentamos cinco exemplos de situações comuns em que o consumidor deve ficar atento:
1. Compra de Produto com Vício ou Defeito
O que diz a lei? Se um produto apresentar vício de qualidade ou defeito dentro do prazo de garantia, o fornecedor tem até 30 dias para consertá-lo. Caso contrário, o consumidor pode exigir a troca, reembolso ou abatimento no valor.
Exemplo prático: João comprou um celular novo e, após duas semanas, ele parou de ligar. Isso é um vício de qualidade. Ele pode exigir a reparação dentro do prazo legal. Se o conserto não for realizado em até 30 dias, pode solicitar a troca ou reembolso.
2. Cobrança Indevida
O que diz a lei? Se o consumidor for cobrado indevidamente, tem direito a receber o dobro do valor pago em excesso, com juros e correção monetária.
Exemplo prático: Maria recebeu uma fatura de internet com um valor maior do que o contratado. Maria pagou o valor total da fatura, porém, logo após entrou em contato com a operadora e comprovou o erro. Maria tem direito à devolução em dobro do valor pago indevidamente.
3. Direito ao Arrependimento em Compras Online
O que diz a lei? Compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet, telefone ou catálogo, garantem um prazo de sete dias para arrependimento, sem a necessidade de justificativa.
Exemplo prático: Lucas comprou um par de tênis pela internet, mas quando recebeu não gostou do modelo. Ele pode devolver o produto e solicitar o reembolso total dentro de sete dias a contar do recebimento. Toda logística e despesa com o transporte do produto deverá ser arcada pelo fornecedor.
4. Prazos de Entrega Não Cumpridos
O que diz a lei? O fornecedor deve cumprir o prazo de entrega prometido no ato da compra. Caso contrário, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado, o abatimento no valor ou cancelamento da compra com reembolso.
Exemplo prático: Ana comprou um sofá que deveria ser entregue em 15 dias, mas já se passaram 30 dias e a loja não deu previsão. Ela pode exigir a entrega imediata, negociar um desconto ou cancelar a compra. Se em virtude desse descumprimento o consumidor tiver outros danos, poderá requerer, também, a reparação.
5. Venda Casada
O que diz a lei? O consumidor não pode ser obrigado a comprar um produto ou serviço para conseguir outro.
Exemplo prático: Pedro foi ao banco solicitar um empréstimo e foi informado que precisaria contratar um seguro para ter acesso ao crédito. Isso configura venda casada e pode ser denunciado aos órgãos de defesa do consumidor.
Os direitos do consumidor são fundamentais para garantir equilíbrio nas relações comerciais. Quando seus direitos não são respeitados é recomendável buscar orientação de um advogado especializado.
Fique atento aos seus direitos e exija respeito ao consumidor!
Por Wagner Colares
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